Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073924
Nº Convencional: JSTJ00013458
Relator: CORTE REAL
Descritores: CONTRATO DE AGENCIA
CONTRATO INOMINADO
MANDATO COMERCIAL
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ198607080739241
Data do Acordão: 07/08/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de agencia e um contrato inominado ou atipico, regulando-se pelas proprias clausulas estipuladas pelos contraentes e pelas normas daqueles contratos que mais se lhe assemelham, como seja o mandato mercantil, alem das regras gerais sobre contratos.
II - Podendo este contrato ser revogado ou renunciado, por maioria de razão pode ser alterado.
III - Tendo havido alteração anormal das circunstancias em que as partes fundaram o seu acordo inicial - designadamente no que respeita as condições do mercado de produção, dos custos de força do trabalho, dos meios e objectos de trabalho e do produto final e do preço, alem da crise economica que o pais tem atravessado - justifica-se a alteração do clausulado, sem prejuizo de a contraparte, não aceitando tal alteração, poder da-lo por findo, embora sem direito a qualquer indemnização.