Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013458 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGENCIA CONTRATO INOMINADO MANDATO COMERCIAL ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTANCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198607080739241 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de agencia e um contrato inominado ou atipico, regulando-se pelas proprias clausulas estipuladas pelos contraentes e pelas normas daqueles contratos que mais se lhe assemelham, como seja o mandato mercantil, alem das regras gerais sobre contratos. II - Podendo este contrato ser revogado ou renunciado, por maioria de razão pode ser alterado. III - Tendo havido alteração anormal das circunstancias em que as partes fundaram o seu acordo inicial - designadamente no que respeita as condições do mercado de produção, dos custos de força do trabalho, dos meios e objectos de trabalho e do produto final e do preço, alem da crise economica que o pais tem atravessado - justifica-se a alteração do clausulado, sem prejuizo de a contraparte, não aceitando tal alteração, poder da-lo por findo, embora sem direito a qualquer indemnização. | ||