Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069289
Nº Convencional: JSTJ00020524
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198104290692891
Data do Acordão: 04/29/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A citação demorada, além dos cinco dias depois de requerida, por causa não imputável aos requerentes, não pode recusar a estes o benefício ínsito no artigo
323 n. 2 do Código Civil, tendo de considerar-se como interrompida antes do termo do prazo da consumação da prescrição, porque antes cessou a inacção do titular do direito com a afirmação da vontade do efectivo exercício deste.