Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020524 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198104290692891 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A citação demorada, além dos cinco dias depois de requerida, por causa não imputável aos requerentes, não pode recusar a estes o benefício ínsito no artigo 323 n. 2 do Código Civil, tendo de considerar-se como interrompida antes do termo do prazo da consumação da prescrição, porque antes cessou a inacção do titular do direito com a afirmação da vontade do efectivo exercício deste. | ||