Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068528
Nº Convencional: JSTJ00022536
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SINAL
TESTEMUNHA
Nº do Documento: SJ198007040685282
Data do Acordão: 07/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o promitente-comprador denunciado o contrato- -promessa antes de decorrido o prazo para a celebração da venda, incorre na perda do sinal passado.
II - O depoimento de testemunha inábil não constitui irregularidade da decisão, mas simples fundamento de impugnação.