Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S053
Nº Convencional: JSTJ00039233
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: RETRIBUIÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
Nº do Documento: SJ199911240000534
Apenso: 1
Data do Acordão: 11/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 10/98
Data: 09/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 82 N3 ARTIGO 87.
Sumário : As ajudas de custo só se consideram como integrando a retribuição na parte em que excederem as despesas normais das deslocações ao serviço da entidade patronal.
Decisão Texto Integral: