Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040136 | ||
| Relator: | DIONÍSIO CORREIA | ||
| Descritores: | PROVA DA VERDADE DOS FACTOS PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL PODERES DO TRIBUNAL PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ200001130010212 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1827/99 | ||
| Data: | 05/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 545 ARTIGO 552 ARTIGO 560 ARTIGO 626 ARTIGO 638 ARTIGO 645 N1 ARTIGO 653 N1 N2 ARTIGO 655 N1 ARTIGO 663. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1966/10/04 IN BMJ N195 PAG289. | ||
| Sumário : | I- A indicação dos pontos do questionário sobre os quais hão-de recair os depoimentos de parte ou das testemunhas (artigo 552, 560, 626, n. 1, 663 e 638 do CPC) não coarcta a liberdade do tribunal colectivo na apreciação de todas as provas produzidas para formar a sua convicção. II- A convicção do tribunal não fica limitada pelos meios concretos de prova indicados a cada quesito para só neles poder motivar as respostas respectivas, isto face aos poderes conferidos ao tribunal pelos artigos 515, 645, n. 1, 653, n. 1 e 655, n. 1 do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |