Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1021
Nº Convencional: JSTJ00040136
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
PODERES DO TRIBUNAL
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ200001130010212
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1827/99
Data: 05/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 545 ARTIGO 552 ARTIGO 560 ARTIGO 626 ARTIGO 638 ARTIGO 645 N1 ARTIGO 653 N1 N2 ARTIGO 655 N1 ARTIGO 663.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1966/10/04 IN BMJ N195 PAG289.
Sumário : I- A indicação dos pontos do questionário sobre os quais hão-de recair os depoimentos de parte ou das testemunhas (artigo 552, 560, 626, n. 1, 663 e 638 do CPC) não coarcta a liberdade do tribunal colectivo na apreciação de todas as provas produzidas para formar a sua convicção.
II- A convicção do tribunal não fica limitada pelos meios concretos de prova indicados a cada quesito para só neles poder motivar as respostas respectivas, isto face aos poderes conferidos ao tribunal pelos artigos 515, 645, n. 1, 653, n. 1 e 655, n. 1 do CPC.
Decisão Texto Integral: