Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067442
Nº Convencional: JSTJ00008643
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: TESTAMENTO DE MÃO COMUM
LEI APLICAVEL
VALIDADE
Nº do Documento: SJ19790314067442X
Data do Acordão: 03/14/1979
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG341
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: DIAS FERREIRA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V4 PAG339. HENRI BATIFFOL IN DROIT INTERNATIONAL PRIVE 4 N653.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: WILLS ACT DE 1947 DO ESTADO DA PENSYLVANIA ESTADOS UNIDOS DA AMERICA.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A disposição do artigo 1753 do Codigo Civil de 1867, repetida no artigo 2181 do Codigo Civil de 1966, que proibe o testamento de mão comum, e uma regra relativa a forma do acto e não a sua substancia.
II - Assim, e valido um testamento de mão comum, feito por um portugues num pais estrangeiro que admite essa especie de testamento.