Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008643 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | TESTAMENTO DE MÃO COMUM LEI APLICAVEL VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ19790314067442X | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1979 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N285 ANO1979 PAG341 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | DIAS FERREIRA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V4 PAG339. HENRI BATIFFOL IN DROIT INTERNATIONAL PRIVE 4 N653. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | WILLS ACT DE 1947 DO ESTADO DA PENSYLVANIA ESTADOS UNIDOS DA AMERICA. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A disposição do artigo 1753 do Codigo Civil de 1867, repetida no artigo 2181 do Codigo Civil de 1966, que proibe o testamento de mão comum, e uma regra relativa a forma do acto e não a sua substancia. II - Assim, e valido um testamento de mão comum, feito por um portugues num pais estrangeiro que admite essa especie de testamento. | ||