Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078355
Nº Convencional: JSTJ00003786
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
APOIO JUDICIARIO
Nº do Documento: SJ199004190783551
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1103/88
Data: 04/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não estando definitivamente resolvido nas instancias o incidente do pedido de apoio judiciario formulado pela recorrente e não podendo dele conhecer-se porque expressamente a parte da decisão que lhe respeita no acordão recorrido foi excluida da revista, havera que suspender a apreciação da revista e ordenar a baixa do processo a 1 instancia para, com observancia do decidido no acordão da relação,ser decidido o referido incidente.