Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003786 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO APOIO JUDICIARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199004190783551 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1103/88 | ||
| Data: | 04/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não estando definitivamente resolvido nas instancias o incidente do pedido de apoio judiciario formulado pela recorrente e não podendo dele conhecer-se porque expressamente a parte da decisão que lhe respeita no acordão recorrido foi excluida da revista, havera que suspender a apreciação da revista e ordenar a baixa do processo a 1 instancia para, com observancia do decidido no acordão da relação,ser decidido o referido incidente. | ||