Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042905
Nº Convencional: JSTJ00017758
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ARREPENDIMENTO
Nº do Documento: SJ199212170429053
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 1/92
Data: 03/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ocorrendo um acto demonstrativo de arrependimento (v.g. reparação voluntária dos danos causados), mas só na iminência da decisão do pedido cível formulado, e a confissão apenas parcial, não surge o "arrependimento sincero do agente" exigido pela alínea c) do n. 2 do artigo 73.
II - Não pode afirmar-se, assim, que as circunstâncias posteriores ao crime diminuem por forma acentuada a culpa do agente.