Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070307
Nº Convencional: JSTJ00019711
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: DIVÓRCIO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198301130703072
Data do Acordão: 01/13/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A decisão de atribuição do arrendamento da casa da morada da família a um dos cônjuges divorciados deve subordinar-se exclusivamente à consideração das necessidades de cada um deles e ao interesse dos filhos do casal - sendo seu mero consectário a ulterior definição das condições do contrato.