Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019711 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198301130703072 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A decisão de atribuição do arrendamento da casa da morada da família a um dos cônjuges divorciados deve subordinar-se exclusivamente à consideração das necessidades de cada um deles e ao interesse dos filhos do casal - sendo seu mero consectário a ulterior definição das condições do contrato. | ||