Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013066 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRAZO RÉU PRESO CONTAGEM DOS PRAZOS NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199112040423863 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MONDIM BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 61/91 | ||
| Data: | 07/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 411 do Código de Processo Penal, o prazo de interposição de recurso, é de dez dias, e conta-se a partir da notificação da decisão recorrida. II - Os prazos relativos a processos nos quais haja arguidos detidos ou presos correm em férias, só podendo os actos processuais ser praticados fora dos prazos estabelecidos por lei, por despacho de autoridade referido no artigo 107, n. 1 do Código de Processo Penal, a requerimento do interessado e ouvidos os outros sujeitos processuais a quem o caso respeitar e desde que se prove o justo impedimento. III - A circunstância de o recurso interposto fora do prazo legal haver sido recebido na instância não vincula o Supremo Tribunal de Justiça. | ||