Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040481 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO FALSIDADE ACTO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200007060019881 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 972/98 | ||
| Data: | 02/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 771 B. | ||
| Sumário : | I- O facto de, em duas certidões, serem indicadas, diferentes datas para o trânsito do mesmo acórdão, não significa que uma delas seja falsa, mas tão-só que foi diferente o critério jurídico seguido numa e noutra para determinar a referida data. II- Assim, não ocorre uma situação de falsidade de acto judicial declarada por sentença susceptível de se enquadrar na alínea b) do artigo 771 do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |