Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A1988
Nº Convencional: JSTJ00040481
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
FALSIDADE
ACTO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ200007060019881
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 972/98
Data: 02/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 771 B.
Sumário : I- O facto de, em duas certidões, serem indicadas, diferentes datas para o trânsito do mesmo acórdão, não significa que uma delas seja falsa, mas tão-só que foi diferente o critério jurídico seguido numa e noutra para determinar a referida data.
II- Assim, não ocorre uma situação de falsidade de acto judicial declarada por sentença susceptível de se enquadrar na alínea b) do artigo 771 do CPC.
Decisão Texto Integral: