Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042661
Nº Convencional: JSTJ00014428
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: AMNISTIA
PERDÃO
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
PRAZO
Nº do Documento: SJ199205210426613
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 3081091
Data: 07/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : De acordo com os artigos 3, n. 1, e 4, n. 1, da
Lei n. 23/91, de 4 de Julho, a declaração comprovativa do perdão de parte que condiciona parte da amnistia concedida por esse diploma, pode ser entregue até à publicação da sentença de 1 instância.