Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1053
Nº Convencional: JSTJ00036328
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
Nº do Documento: SJ199812090010533
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A medida de expulsão não é um efeito automático da condenação por crime de tráfico de estupefacientes. O tribunal terá que avaliar, perante as circunstâncias de cada caso, da necessidade e da oportunidade da aplicação de tal medida.
II - Não é de decretar a pena acessória de expulsão relativamente aos arguidos, de nacionalidade angolana, que têm autorização de residência em Portugal, onde residem os seus cinco filhos, dos quais um tem nacionalidade portuguesa, provando-se ainda que aqueles, têm mantido bom comportamento prisional.