Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036328 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199812090010533 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A medida de expulsão não é um efeito automático da condenação por crime de tráfico de estupefacientes. O tribunal terá que avaliar, perante as circunstâncias de cada caso, da necessidade e da oportunidade da aplicação de tal medida. II - Não é de decretar a pena acessória de expulsão relativamente aos arguidos, de nacionalidade angolana, que têm autorização de residência em Portugal, onde residem os seus cinco filhos, dos quais um tem nacionalidade portuguesa, provando-se ainda que aqueles, têm mantido bom comportamento prisional. | ||