Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010548 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA RENOVAÇÃO DA PROVA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105290417243 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro notorio na apreciação da prova so constitui fundamento do recurso, desde que esse vicio resulte do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum. II - A renovação da prova apenas e admissivel em recurso interposto para a Relação e não em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||