Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041724
Nº Convencional: JSTJ00010548
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
RENOVAÇÃO DA PROVA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199105290417243
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro notorio na apreciação da prova so constitui fundamento do recurso, desde que esse vicio resulte do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum.
II - A renovação da prova apenas e admissivel em recurso interposto para a Relação e não em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.