Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002468
Nº Convencional: JSTJ00005950
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
ACTIVIDADE BANCARIA
LICENÇA
BANCO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199012050024684
Data do Acordão: 12/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4848/88
Data: 07/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei 30689, de 27/8/40 na parte que preve poderes de policia para o sector bancario e a possibilidade de a Administração retirar a licença de exercicio da actividade bancaria, não enferma de inconstitucionalidade.
II - A impossibilidade de dar continuidade a relação laboral e superveniente quando não exista nem era previsivel no momento da formação do contrato; e absoluta quando não representa uma simples dificuldade, a onerosidade excessiva para qualquer das partes, exigindo-se que o seja em termos de se impor universalmente; e definitiva quando não seja uma impossibilidade temporaria, ocasional.
III - A caducidade opera "ope legis" pelo que não se compadece com uma previa indagação sobre a imputabilidade, que apenas e de considerar para uma possivel responsabilidade civil.