Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003259 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198210130367323 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N320 ANO1982 PAG360 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E nula a sentença que deixa de se pronunciar sobre questão que o juiz devia conhecer. II - Não conhecendo da causa relativamente aos reus não recorrentes, a Relação deixou de se pronunciar sobre questão que devia ter conhecido. III - O artigo 659, n. 2, do Codigo de Processo Civil prescreve que o juiz "estabelecera os factos que considera provados" e que, finalmente, "interpretara e aplicara a lei aos factos". IV - Se o juiz o não fizer, comete a nulidade da alinea b) do n. 1 do artigo 668 daquele Codigo, ainda que o recurso seja restrito a materia do direito pois a Relação não pode conhecer do recurso sem primeiro equacionar os factos. | ||