Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036732
Nº Convencional: JSTJ00003259
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198210130367323
Data do Acordão: 10/13/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N320 ANO1982 PAG360
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E nula a sentença que deixa de se pronunciar sobre questão que o juiz devia conhecer.
II - Não conhecendo da causa relativamente aos reus não recorrentes, a Relação deixou de se pronunciar sobre questão que devia ter conhecido.
III - O artigo 659, n. 2, do Codigo de Processo Civil prescreve que o juiz "estabelecera os factos que considera provados" e que, finalmente, "interpretara e aplicara a lei aos factos".
IV - Se o juiz o não fizer, comete a nulidade da alinea b) do n. 1 do artigo 668 daquele Codigo, ainda que o recurso seja restrito a materia do direito pois a Relação não pode conhecer do recurso sem primeiro equacionar os factos.