Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074287
Nº Convencional: JSTJ00013451
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
DESPESAS DE CONDOMINIO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ198612100742871
Data do Acordão: 12/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Alem das "despesas gerais" de condominio a que todos os condominos se acham obrigados, e possivel por deliberação da respectiva assembleia, impor a contribuição, a titulo de "despesas especiais", para um fundo de maneio, e que pode recair apenas sobre alguns dos condominos, ou fracções autonomas.
II - A assembleia e permitido fixar penas pecuniarias aos condominos que não cumpram as respectivas obrigações.
III - Mostrando-se certas, liquidas e exigiveis as obrigações correspondentes as "despesas gerais" e as chamadas "despesas especiais", em caso de mora no pagamento, sobre elas recaem juros legais a partir da citação.