Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013451 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL DESPESAS DE CONDOMINIO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ198612100742871 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Alem das "despesas gerais" de condominio a que todos os condominos se acham obrigados, e possivel por deliberação da respectiva assembleia, impor a contribuição, a titulo de "despesas especiais", para um fundo de maneio, e que pode recair apenas sobre alguns dos condominos, ou fracções autonomas. II - A assembleia e permitido fixar penas pecuniarias aos condominos que não cumpram as respectivas obrigações. III - Mostrando-se certas, liquidas e exigiveis as obrigações correspondentes as "despesas gerais" e as chamadas "despesas especiais", em caso de mora no pagamento, sobre elas recaem juros legais a partir da citação. | ||