Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047630
Nº Convencional: JSTJ00027090
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: PREMEDITAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199503160476303
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 325/94
Data: 10/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No actual Código a premeditação pode existir independentemente da reflexão e da persistência no tempo durante um período definido, bastando, para que exista, que o agente actue com frieza de ânimo ou com reflexão sobre os meios empregados.
II - Assim, no artigo 132 n. 2 alínea g) do Código Penal está abrangido não só o conceito de premeditação do artigo 352 do Código Penal de 1886, mas também a frieza de ânimo e a reflexão sobre os meios de execução do crime, não se exigindo, porém, o concurso simultâneo ou cumulativo de todas essas situações.