Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027090 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | PREMEDITAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199503160476303 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 325/94 | ||
| Data: | 10/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No actual Código a premeditação pode existir independentemente da reflexão e da persistência no tempo durante um período definido, bastando, para que exista, que o agente actue com frieza de ânimo ou com reflexão sobre os meios empregados. II - Assim, no artigo 132 n. 2 alínea g) do Código Penal está abrangido não só o conceito de premeditação do artigo 352 do Código Penal de 1886, mas também a frieza de ânimo e a reflexão sobre os meios de execução do crime, não se exigindo, porém, o concurso simultâneo ou cumulativo de todas essas situações. | ||