Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008375 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREITEIRO CONSTRUÇÃO DE OBRAS VICIO DE CONSTRUÇÃO LEGITIMIDADE DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO TRANSMISSÃO DE DIREITOS COMPRA POSTERIOR CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL QUESTÃO NOVA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ19830426070953X | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N326 ANO1983 PAG472 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime aplicavel a efectivação da responsabilidade do construtor empreiteiro pelos defeitos de um imovel enquadraveis no artigo 1225 do Codigo Civil e o definido nesta disposição e não no artigo 926. II - A expressão "dono da obra" constante do n. 1 do artigo 1225 coincide com a de proprietario da coisa quando na mesma pessoa se junte essa qualidade com a da parte para quem o empreiteiro se obrigou a construir. III - A venda do imovel pelo dono da obra, seu proprietario, transmite para o comprador, de harmonia com as disposições conjugadas dos artigos 879, alinea a), 1225 e 1305 do Codigo Civil, o direito de efectivar a responsabilidade assumida pelo empreiteiro mediante o contrato de empreitada. IV - A transmissão operada nos termos do "item" anterior opera-se por mero efeito do contrato e não por cessão da posição contratual que, segundo os artigos 424 a 427 do Codigo Civil, exigiria o consentimento do empreiteiro. V - Decidida expressamente no saneador a questão da legitimidade dos autores sem se haver interposto recurso para a Relação, não pode conhecer-se dessa mesma questão em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça por a tal obstar caso julgado nos termos dos artigos 672 e 676, n. 1, do Codigo de Processo Civil. | ||