Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065733
Nº Convencional: JSTJ00024133
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
FALÊNCIA
PRESSUPOSTOS
INSUFICIÊNCIA DO ACTIVO
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ197510280657331
Data do Acordão: 10/28/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso das sociedades irregulares, a insuficiência manifesta do activo (artigo 1174 n. 2 do Código de Processo Civil) exige a prova de que os sócios de responsabilidade ilimitada estão impossibilitados de solver os débitos sociais.
II - Apurado que um dos sócios de responsabilidade ilimitada da sociedade requerida tem um património de valor muitíssimo superior ao do único crédito reclamado, tem de considerar-se inverificado o pressuposto invocado para a declaração do estado de falência - o da manifesta insuficiência do activo para suportar os encargos do passivo.
III - A imperfeição técnica da decisão que não influi na decisão da causa não integra nulidade da mesma.