Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029043 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE REIVINDICAÇÃO POSSE POSSE DE BOA FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198905080758112 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado que o autor é o proprietário de uns novilhos cuja posse reivindica e, por outro lado, que os réus adquiriram, por forma derivada, a posse desse gado bovino, comprando-o a terceiros, não seus proprietários, mas dele possuidores, por contrato ineficaz em relação ao autor, ocorrendo então a tradição material da coisa efectuada pelos anteriores possuidores; tal posse dos réus, enquanto não for perdida, mantém-se, tanto mais que estes não provaram, como alegaram, havê-la perdida por venda e perecimento do gado em causa. II - E como, contra o efeito absoluto do direito de propriedade, não pode, sequer, argumentar-se com a boa fé dos réus, mesmo no caso do artigo 301 do Código Civil, acrescendo não terem eles invocado, a seu favor a usucapião; por tudo isto, deve proceder o pedido de reivindicação. | ||