Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1126
Nº Convencional: JSTJ00035428
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CAUSA DE PEDIR
PROVAS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
EXCEPTIO PLURIUM
ROL DE TESTEMUNHAS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199901260011261
Data do Acordão: 01/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1603/98
Data: 06/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Podem as partes alterar o rol de testemunhas que hajam apresentado no domínio do CPC95, no seguimento de prazo neste iniciado, mesmo que ao abrigo de notificação expedida no domínio da anterior redacção do artigo 512.
II - As acções de investigação de paternidade podem ter como causa de pedir qualquer das presunções do artigo 1871 n. 1 do CC e a coabitação causal.
III - Porque se trata de direito probatório material, a presunção acrescentada ao referido n. 1 pela Lei 21/98, de
12 de Maio, não pode afectar situações constituídas anteriormente e, muito menos, julgadas em data anterior à do início da sua vigência.
IV - A comprovação da coabitação causal pode resultar ou da prova da exclusividade das relações da mãe do autor com o pretenso pai no período legal da concepção ou da prova laboratorial feita em exames hematológicos.