Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016581 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO GÉNEROS CORRUPTOS GÉNEROS AVARIADOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198805180394353 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. RECLAMAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os artigo 24 do Decreto-Lei n. 28/84 de 20 de Janeiro e 273 do Código Penal contemplam situações diversas: o primeiro refere-se a géneros alimentícios e aditivos alimentares anormais, não considerados susceptíveis de criar perigo para a vida ou para a saúde e integridade física alheias; o segundo contempla situações de criação de perigo para a vida ou de grave lesão para a saúde e integridade física alheias e de perigo para a saúde ou integridade física de pequena gravidade. II - Por isso, as duas disposições legais citadas não suscitam qualquer problema de aplicação de leis no tempo. | ||