Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039435
Nº Convencional: JSTJ00016581
Relator: VILLA NOVA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
GÉNEROS CORRUPTOS
GÉNEROS AVARIADOS
Nº do Documento: SJ198805180394353
Data do Acordão: 05/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. RECLAMAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os artigo 24 do Decreto-Lei n. 28/84 de 20 de Janeiro e 273 do Código Penal contemplam situações diversas: o primeiro refere-se a géneros alimentícios e aditivos alimentares anormais, não considerados susceptíveis de criar perigo para a vida ou para a saúde e integridade física alheias; o segundo contempla situações de criação de perigo para a vida ou de grave lesão para a saúde e integridade física alheias e de perigo para a saúde ou integridade física de pequena gravidade.
II - Por isso, as duas disposições legais citadas não suscitam qualquer problema de aplicação de leis no tempo.