Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070781
Nº Convencional: JSTJ00018410
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: MÁ FÉ
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
ORDEM DOS MÉDICOS
Nº do Documento: SJ198307260707811
Data do Acordão: 07/26/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A má fé processual exige a lide essencialmente dolosa, não bastando a culpa grave no pleito ou a lide temerária.
II - O médico psiquiatra que, ao intentar uma acção de interdição contra sua própria mãe, se fundou em razões com as quais os peritos que a examinaram, também médicos psiquiatras, não concordaram, pode ter agido sem propósito doloso e sem que tenha litigado de má fé.
III - Em tais circunstâncias, também não se justifica que dele se participe à Ordem dos Médicos.