Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018410 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | MÁ FÉ LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ ORDEM DOS MÉDICOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198307260707811 | ||
| Data do Acordão: | 07/26/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A má fé processual exige a lide essencialmente dolosa, não bastando a culpa grave no pleito ou a lide temerária. II - O médico psiquiatra que, ao intentar uma acção de interdição contra sua própria mãe, se fundou em razões com as quais os peritos que a examinaram, também médicos psiquiatras, não concordaram, pode ter agido sem propósito doloso e sem que tenha litigado de má fé. III - Em tais circunstâncias, também não se justifica que dele se participe à Ordem dos Médicos. | ||