Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B611
Nº Convencional: JSTJ00038430
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RENDA
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: SJ199909230006112
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 333/98
Data: 10/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 712 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 726 ARTIGO 729 N1 N3 ARTIGO 730 N1.
RAU90 ARTIGO 81 A.
CCIV66 ARTIGO 202 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/06/09 IN BMJ N428 PAG584.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/11/25 IN CJSTJ ANO1 T3 PAG145.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/06/14 IN CJSTJ ANO3 T2 PAG127.
Sumário : O direito de suscitar uma actualização obrigatória da renda, nos termos do artigo 81º - A, do RAU90, não é prejudicado pelo facto de o arrendatário ter a sua vida centrada no local arrendado, e não na outra casa, nem pelo facto de esta casa ser uma construção clandestina, nem, finalmente, por o arrendado estar situado mais perto do local de trabalho do arrendatário.
Decisão Texto Integral: