Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003290 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMARIO PROCESSO LABORAL JULGAMENTO FALTA DO REU JUSTIFICAÇÃO DA FALTA FACTOS PESSOAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198104240001714 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N306 ANO1981 PAG223 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que a justificação da falta a que o n. 3 do artigo 83 do Codigo de Processo do Trabalho ( aprovado pelo Decreto-Lei n. 45497, de 30 de Dezembro de 1963) se refere, opere os seus efeitos, tem a mesma de ser feita antes da audiencia de julgamento ou logo que esta seja aberta, não podendo ser relegada para momento ou oportunidade posterior. II - A questão de saber se determinado despedimento foi efectuado com ou sem justa causa, não pode ser considerado como materia de facto para efeitos da 2 parte do n. 3 da citada disposição legal. | ||