Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000171
Nº Convencional: JSTJ00003290
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: PROCESSO SUMARIO
PROCESSO LABORAL
JULGAMENTO
FALTA DO REU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
FACTOS PESSOAIS
Nº do Documento: SJ198104240001714
Data do Acordão: 04/24/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N306 ANO1981 PAG223
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que a justificação da falta a que o n. 3 do artigo 83 do Codigo de Processo do Trabalho
( aprovado pelo Decreto-Lei n. 45497, de 30 de Dezembro de 1963) se refere, opere os seus efeitos, tem a mesma de ser feita antes da audiencia de julgamento ou logo que esta seja aberta, não podendo ser relegada para momento ou oportunidade posterior.
II - A questão de saber se determinado despedimento foi efectuado com ou sem justa causa, não pode ser considerado como materia de facto para efeitos da 2 parte do n. 3 da citada disposição legal.