Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1130
Nº Convencional: JSTJ00036932
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: TRESPASSE
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: SJ199905060011302
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2979/98
Data: 06/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O dono de um estabelecimento, situado em local arrendado, ao fazer uma promessa de trespasse, com entrega do mesmo e de uma procuração ao trespassário para o gerir, não deixa de ser arrendatário e de poder denunciar o arrendamento.
II - Denunciado o arrendamento o senhorio pode locar o sítio de estabelecimento a quem quiser.
III - O promitente trespassário não tem poderes para trespassar e a procuração caducou com a denúncia do arrendamento.