Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040968
Nº Convencional: JSTJ00001927
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: ESTUPEFACIENTES
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199007040409683
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG215
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 00570/89
Data: 01/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Face a gravidade do facto, a acentuada intensidade do dolo e a necessidade de prevenção, o traficante de droga que age como correio, embora milite a seu favor a atenuante de confissão, não pode beneficiar de atenuação especial da pena.