Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067743
Nº Convencional: JSTJ00023633
Relator: COSTA SOARES
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
ANULAÇÃO
LICITAÇÃO
ACTO JURÍDICO
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: SJ197904190677432
Data do Acordão: 04/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Anulada a conferência de interessados em inventário obrigatório, por omitir a resolução da questão de que devia conhecer, anuladas ficam as licitações que se lhe seguiram.
II - A interpretação dos actos jurídicos (no caso, a acta de licitações) constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.