Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023633 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS ANULAÇÃO LICITAÇÃO ACTO JURÍDICO INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197904190677432 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Anulada a conferência de interessados em inventário obrigatório, por omitir a resolução da questão de que devia conhecer, anuladas ficam as licitações que se lhe seguiram. II - A interpretação dos actos jurídicos (no caso, a acta de licitações) constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias. | ||