Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026023 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199411020040904 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9133/93 | ||
| Data: | 03/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o autor deixado de ser sócio da empresa-ré, mas exercendo a sua actividade dentro desta, embora com a qualidade de gerente, seguindo as directivas e instruções que lhes eram transmitidas por uma sócia-gerente ou seja sob a autoridade e direcção da empresa-ré, é patente a subordinação jurídica no exercício da actividade profissional desempenhada pelo autor, característica da existência de um contrato individual de trabalho entre ele e a ré. | ||