Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004090
Nº Convencional: JSTJ00026023
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
Nº do Documento: SJ199411020040904
Data do Acordão: 11/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9133/93
Data: 03/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo o autor deixado de ser sócio da empresa-ré, mas exercendo a sua actividade dentro desta, embora com a qualidade de gerente, seguindo as directivas e instruções que lhes eram transmitidas por uma sócia-gerente ou seja sob a autoridade e direcção da empresa-ré, é patente a subordinação jurídica no exercício da actividade profissional desempenhada pelo autor, característica da existência de um contrato individual de trabalho entre ele e a ré.