Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1103
Nº Convencional: JSTJ00035369
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
SUB-ROGAÇÃO
ACIDENTE EM SERVIÇO
SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199901120011031
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1237/97
Data: 05/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Estado tem o direito de ser reembolsado, por via de subrogação legal, do total despendido em vencimentos a um seu funcionário ausente do serviço e impossibilitado da prestação da contrapartida laboral por doença resultante de acidente de viação causado por culpa de terceiros.