Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035369 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO SUB-ROGAÇÃO ACIDENTE EM SERVIÇO SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199901120011031 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1237/97 | ||
| Data: | 05/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O Estado tem o direito de ser reembolsado, por via de subrogação legal, do total despendido em vencimentos a um seu funcionário ausente do serviço e impossibilitado da prestação da contrapartida laboral por doença resultante de acidente de viação causado por culpa de terceiros. | ||