Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085111
Nº Convencional: JSTJ00028073
Relator: COSTA SOARES
Descritores: INVENTÁRIO
MENORES
CURADOR
LEGITIMIDADE
LICITAÇÕES
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199509280851111
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 999
Data: 03/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : Ao curador de menores, no exercício dos poderes-deveres que lhe competem de bem acautelar os interesses dos seus representados, é lícito requerer, ao abrigo do disposto no artigo 1372, n. 1, do Código de Processo Civil, a anulação da licitação, com fundamento em que os interesses e direitos dos menores ou equiparados não foram devidamente acautelados.