Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028073 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO MENORES CURADOR LEGITIMIDADE LICITAÇÕES ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509280851111 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 999 | ||
| Data: | 03/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ao curador de menores, no exercício dos poderes-deveres que lhe competem de bem acautelar os interesses dos seus representados, é lícito requerer, ao abrigo do disposto no artigo 1372, n. 1, do Código de Processo Civil, a anulação da licitação, com fundamento em que os interesses e direitos dos menores ou equiparados não foram devidamente acautelados. | ||