Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015520 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DESPEJO OBRAS DETERIORAÇÃO COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203190816541 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10003/90 | ||
| Data: | 04/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As obras de conservação impendem sobre o senhorio quando obstem ao uso e gozo normais do locado e o locatario não tenha feito uso imprudente do predio. II - São ainda da responsabilidade do senhorio as deteriorações provocadas pelo desgaste do tempo. III - Da-se a compensação quando se verifiquem os requisitos legais e uma das partes a requeira oportunamente. IV - Verifica-se a compensação quando as rendas são depositadas para evitar o despejo provisorio, não havendo assim intenção de fazer extinguir uma obrigação. | ||