Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081654
Nº Convencional: JSTJ00015520
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DESPEJO
OBRAS
DETERIORAÇÃO
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: SJ199203190816541
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10003/90
Data: 04/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As obras de conservação impendem sobre o senhorio quando obstem ao uso e gozo normais do locado e o locatario não tenha feito uso imprudente do predio.
II - São ainda da responsabilidade do senhorio as deteriorações provocadas pelo desgaste do tempo.
III - Da-se a compensação quando se verifiquem os requisitos legais e uma das partes a requeira oportunamente.
IV - Verifica-se a compensação quando as rendas são depositadas para evitar o despejo provisorio, não havendo assim intenção de fazer extinguir uma obrigação.