Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032870 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA ÓNUS DA PROVA PROVAS FALTA DE PRESTAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRAZO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230001782 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1241 | ||
| Data: | 11/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade derivada da falta de produção de provas oportunamente requeridas só pode ser arguida até final da discussão. II - O Autor, na impugnação pauliana, tem que provar não só o montante dos seus créditos, como ainda o de todas as dívidas em que o Réu figure como devedor a terceiros. | ||