Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048180
Nº Convencional: JSTJ00028883
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
FURTO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199510110481803
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 36/94
Data: 03/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os vícios das alíneas b) e c) do n. 2 do artigo 410 do
CPP têm de resultar do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
II - Como ressalta do disposto no artigo 296 do CP, o crime de furto é de natureza dolosa, exigindo para sua verificação, além da voluntariedade e do conhecimento do carácter ilícito ou imoral de conduta, a intenção de apropriação de coisa alheia.