Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011367 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | FURTO HOMICIDIO POR NEGLIGENCIA DOLO EVENTUAL NULIDADE PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | SJ198802100394003 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O agente, tanto no dolo eventual como na negligencia consciente aceita como possivel a realização do tipo legal, isto e, o resultado. II - So que, enquanto, no primeiro caso, o autor decide aceitar a realização do tipo e assumir o estado de incerteza existente no momento da acção, conformando-se, assim, com o resultado, na negligencia consciente, o autor confia antinormativamente que o resultado não se produzira e, portanto, não se conforma com este. III - Não se apurando que o reu haja decidido aceitar o grave resultado da sua acção, não pode ele ser condenado por homicidio voluntario, com dolo eventual, mas apenas por homicidio por negligencia. IV - O recorrente limita-se a pedir a anulação do julgamento com fundamento em contradição nas respostas aos quesitos, mas, não se verificando qualquer contradição, não pode o Supremo Tribunal de Justiça anular o julgamento nem decretar um possivel agravamento da pena que não foi pedido e a tal se opõe o principio da "reformatio in pejus...". | ||