Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027252 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO ÓNUS DA ALEGAÇÃO TÍTULO DE CRÉDITO RELAÇÕES IMEDIATAS ACORDO DE PREENCHIMENTO BOA-FÉ ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199504260865271 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1259/93 | ||
| Data: | 05/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cabe ao embargante o ónus de alegar tudo o que possa concorrer para a sua defesa. II - No domínio das relações imediatas, a obrigação cambiária, que começa por ser literal e abstracta, pode deixar de o ser caso sejam suscitados quaisquer acordos celebrados entre o portador do título e o demandado. III - Não procede de boa fé o que, para se furtar ao cumprimento de uma obrigação por si assumida, contraria uma sua conduta anterior em que a contraparte podia confiar e na realidade confiou. IV - Trata-se do chamado "venire contra factum proprium", uma modalidade do abuso de direito. V - É o que acontece, se o embargante ao apresentar a petição de embargos excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé e o fim social e económico do seu direito. | ||