Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036412 | ||
| Relator: | DIAS GIRÃO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PUBLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199901280006673 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Como dispõe o artigo 321, n. 1, do CPP "A audiência de julgamento é pública, sob pena de nulidade insanável, salvo nos casos em que o presidente decidir a exclusão ou a restituição da publicidade", estipulando-se no n. 3 do mesmo preceito que "A decisão de exclusão ou de restrição de publicidade é, sempre que possível, precedida de audição contraditória dos sujeitos processuais interessados. II - Tal audição não é, porém, absolutamente obrigatória, pois que é a própria lei que refere "sempre que possível", o que serve para afirmar que a verificação de nulidade insanável é afastada em tal contexto. | ||