Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P667
Nº Convencional: JSTJ00036412
Relator: DIAS GIRÃO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
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Nº do Documento: SJ199901280006673
Data do Acordão: 01/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Como dispõe o artigo 321, n. 1, do CPP "A audiência de julgamento é pública, sob pena de nulidade insanável, salvo nos casos em que o presidente decidir a exclusão ou a restituição da publicidade", estipulando-se no n. 3 do mesmo preceito que "A decisão de exclusão ou de restrição de publicidade é, sempre que possível, precedida de audição contraditória dos sujeitos processuais interessados.
II - Tal audição não é, porém, absolutamente obrigatória, pois que é a própria lei que refere "sempre que possível", o que serve para afirmar que a verificação de nulidade insanável é afastada em tal contexto.