Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017406 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA INDICAÇÃO DE PROVA FUNDAMENTAÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199301070432273 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 56/92 | ||
| Data: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indicação das provas que serviram para formar a convicção do Tribunal deve ser realizada de forma a satisfazer a exigência legal de explicação do processo lógico-racional na apreciação das mesmas na formação da convicção do julgador. II - Da decisão do Tribunal colectivo o recurso é interposto "per saltum" para o Supremo Tribunal de Justiça, que terá de respeitar o preceituado nos artigos 433 e 410, ns. 2 e 3 do Código de Processo Penal. | ||