Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043227
Nº Convencional: JSTJ00017406
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
INDICAÇÃO DE PROVA
FUNDAMENTAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199301070432273
Data do Acordão: 01/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 56/92
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A indicação das provas que serviram para formar a convicção do Tribunal deve ser realizada de forma a satisfazer a exigência legal de explicação do processo lógico-racional na apreciação das mesmas na formação da convicção do julgador.
II - Da decisão do Tribunal colectivo o recurso é interposto "per saltum" para o Supremo Tribunal de Justiça, que terá de respeitar o preceituado nos artigos 433 e 410, ns. 2 e 3 do Código de Processo Penal.