Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000410 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE EXCLUIDO TRABALHO EVENTUAL TRABALHO OCASIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198703200015114 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N365 ANO1987 PAG509 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tem natureza eventual ou ocasional, para efeitos da exclusão de reparabilidade indemnizatoria prevista na Base VII, n. 1, alinea a), da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, os serviços cuja necessidade surge imprevistamente numa determinada ocasião. II - Não se reveste de tal natureza a montagem de uma cofragem numa moradia, uma vez que a sua necessidade surge logo no planeamento da construção como um serviço normal. | ||