Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001511
Nº Convencional: JSTJ00000410
Relator: DIAS ALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE EXCLUIDO
TRABALHO EVENTUAL
TRABALHO OCASIONAL
Nº do Documento: SJ198703200015114
Data do Acordão: 03/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG509
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tem natureza eventual ou ocasional, para efeitos da exclusão de reparabilidade indemnizatoria prevista na Base VII, n. 1, alinea a), da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, os serviços cuja necessidade surge imprevistamente numa determinada ocasião.
II - Não se reveste de tal natureza a montagem de uma cofragem numa moradia, uma vez que a sua necessidade surge logo no planeamento da construção como um serviço normal.