Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047906
Nº Convencional: JSTJ00030348
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: VIOLAÇÃO
ATENTADO AO PUDOR
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
MEDIDA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199603130479063
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 432/94
Data: 12/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de violação e de atentado ao pudor (hoje de coacção sexual), em concurso real de infracções, quem, por meio de violência, tiver cópula com mulher e, na mesma ocasião, coito anal e bucal.
II - Esta espécie de crimes deve ser punida com severidade, dado verificar-se o seu alastramento.
III - Já foi abandonado pela jurisprudência, com o aplauso da doutrina, o critério de fixação da pena, a partir do termo médio, entre o máximo e o mínimo.
IV - É recorrendo a critério de equidade que se fixa a indemnização, por danos não patrimoniais. Num caso daqueles, não há exagero mo montante de cinco mil contos.