Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064388
Nº Convencional: JSTJ00006201
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: CASAMENTO
REGIME DE BENS
REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS
DIVIDA DE CONJUGES
COMERCIO
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: SJ197304100643882
Data do Acordão: 04/10/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N226 ANO1973 PAG231
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PERCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: FERNANDO OLAVO IN DIREITO COMERCIAL PAG217.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O regime de bens do casamento celebrado nos termos do n.2 do artigo 174 do Codigo do Registo Civil de 1958 e, por imposição do artigo 175 do mesmo diploma, o da separação absoluta de bens, sendo irrelevante, nesta materia, a falta de organização do processo de publicações indispensavel a transcrição conforme o artigo 201 do mesmo Codigo, ou a falta de autorização do Ordinario proprio para a celebração, quando necessaria.
II - O proveito comum do casal, inerente as dividas a que se refere a alinea c) do n.1 do artigo 1691 do Codigo Civil, pode resultar do exercicio do comercio e verifica-se mesmo no regime da separação de bens.