Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006201 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CASAMENTO REGIME DE BENS REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS DIVIDA DE CONJUGES COMERCIO PROVEITO COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ197304100643882 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N226 ANO1973 PAG231 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PERCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | FERNANDO OLAVO IN DIREITO COMERCIAL PAG217. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime de bens do casamento celebrado nos termos do n.2 do artigo 174 do Codigo do Registo Civil de 1958 e, por imposição do artigo 175 do mesmo diploma, o da separação absoluta de bens, sendo irrelevante, nesta materia, a falta de organização do processo de publicações indispensavel a transcrição conforme o artigo 201 do mesmo Codigo, ou a falta de autorização do Ordinario proprio para a celebração, quando necessaria. II - O proveito comum do casal, inerente as dividas a que se refere a alinea c) do n.1 do artigo 1691 do Codigo Civil, pode resultar do exercicio do comercio e verifica-se mesmo no regime da separação de bens. | ||