Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041226
Nº Convencional: JSTJ00008014
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
HABITAÇÃO
TITULO
CONTRATO DE HOSPEDAGEM
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199103060412263
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 7899/90
Data: 04/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São elementos do crime previsto e punido no artigo 176 do Codigo Penal, a introdução na habitação de outra pessoa, contra a vontade expressa ou presumida de quem de direito, com emprego de violencia, arrombamento e perpetrado por duas ou mais pessoas.
II - E irrelevante, para efeitos de reparação do respectivo crime, saber se a ofendida tinha ou não titulo legitimo para habitar no andar em causa, designadamente se tinha ou não caducado o contrato de hospedagem celebrado entre ela e o proprietario, factos que devem ser dirimidos em acção propria, e não atraves de acção directa.