Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008014 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO HABITAÇÃO TITULO CONTRATO DE HOSPEDAGEM CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199103060412263 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7899/90 | ||
| Data: | 04/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São elementos do crime previsto e punido no artigo 176 do Codigo Penal, a introdução na habitação de outra pessoa, contra a vontade expressa ou presumida de quem de direito, com emprego de violencia, arrombamento e perpetrado por duas ou mais pessoas. II - E irrelevante, para efeitos de reparação do respectivo crime, saber se a ofendida tinha ou não titulo legitimo para habitar no andar em causa, designadamente se tinha ou não caducado o contrato de hospedagem celebrado entre ela e o proprietario, factos que devem ser dirimidos em acção propria, e não atraves de acção directa. | ||