Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003113
Nº Convencional: JSTJ00012747
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
TRANSFERENCIA DE TRABALHADOR
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
LOCAL DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199110300031134
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG585
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6626
Data: 01/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
DIR INT PRIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A expressão "local" como resulta ate das condições em que o Autor foi inicialmente contratado pela agencia da Re TAP em Londres, qualifica o trabalhador que foi contratado em territorio estrangeiro para operar nesse pais, não sendo relevante a sua nacionalidade.
II - Devendo ser sempre respeitadas as prescrições de caracter imperativo do direito local que funcionem como um "minimum intangivel", a invocação de outra ordem juridica, enquanto mais favoravel e não contraria a "ordem publica social",não e justificavel se não resultar de clausula contratual ou se não se alegar que foi tida em vista ao contratar, funcionando então o disposto no n. 2 do artigo 42 do Codigo Civil.
III - Os instrumentos de regulamentação colectiva não se aplicam ao trabalhador "local" porque so são validos no ambito nacional, isto e, para as relações que se desenvolvam com base em territorio nacional.