Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00012747 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO TRANSFERENCIA DE TRABALHADOR APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO LOCAL DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110300031134 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N410 ANO1991 PAG585 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6626 | ||
| Data: | 01/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expressão "local" como resulta ate das condições em que o Autor foi inicialmente contratado pela agencia da Re TAP em Londres, qualifica o trabalhador que foi contratado em territorio estrangeiro para operar nesse pais, não sendo relevante a sua nacionalidade. II - Devendo ser sempre respeitadas as prescrições de caracter imperativo do direito local que funcionem como um "minimum intangivel", a invocação de outra ordem juridica, enquanto mais favoravel e não contraria a "ordem publica social",não e justificavel se não resultar de clausula contratual ou se não se alegar que foi tida em vista ao contratar, funcionando então o disposto no n. 2 do artigo 42 do Codigo Civil. III - Os instrumentos de regulamentação colectiva não se aplicam ao trabalhador "local" porque so são validos no ambito nacional, isto e, para as relações que se desenvolvam com base em territorio nacional. | ||