Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031969 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL COISA DEFEITUOSA CUMPRIMENTO IMPERFEITO ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO VÍCIO REDIBITÓRIO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705150008792 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1724 | ||
| Data: | 06/25/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | B MACHADO IN ACORDO NEGOCIAL E ERRO IN BMJ N215 PÁG5 E PÁG76. A VARELA IN O DIR ANO121 VOLIII PÁG121. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se comprometido alguém a vender um veículo de 1984, sabendo da importância que isso representava para o comprador e acabando por entregar um mais velho uns anos, deixou de cumprir o contrato ou cumpriu-o defeituosamente. II - Ao remeter o artigo 913 do Código Civil para as regras do erro, não significa que a hipótese seja a típico do erro - vício ou na declaração. Mas, no caso concreto, a solução será a da anulação do contrato (artigo 247 e 905). | ||