Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B879
Nº Convencional: JSTJ00031969
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: COMPRA E VENDA
VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
COISA DEFEITUOSA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
VÍCIO REDIBITÓRIO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199705150008792
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1724
Data: 06/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: B MACHADO IN ACORDO NEGOCIAL E ERRO IN BMJ N215 PÁG5 E PÁG76. A VARELA IN O DIR ANO121 VOLIII PÁG121.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo-se comprometido alguém a vender um veículo de 1984, sabendo da importância que isso representava para o comprador e acabando por entregar um mais velho uns anos, deixou de cumprir o contrato ou cumpriu-o defeituosamente.
II - Ao remeter o artigo 913 do Código Civil para as regras do erro, não significa que a hipótese seja a típico do erro - vício ou na declaração.
Mas, no caso concreto, a solução será a da anulação do contrato (artigo 247 e 905).