Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023038 | ||
| Relator: | JOAQUIM GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA CUSTAS ISENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803090760462 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção especial para obtenção da situação de objector de consciência não está isenta de custas. II - O n. 6 do artigo 16 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio, está revogado. | ||