Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076046
Nº Convencional: JSTJ00023038
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
CUSTAS
ISENÇÃO
Nº do Documento: SJ198803090760462
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A acção especial para obtenção da situação de objector de consciência não está isenta de custas.
II - O n. 6 do artigo 16 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio, está revogado.