Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010338 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO QUEIXA DESPACHO DE PRONUNCIA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198804070393213 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A função do Supremo Tribunal de Justiça em recurso de despacho de injusta pronuncia limita-se a qualificação Juridico-Penal dos factos indiciariamente provados. II - E tempestivamente apresentado a pagamento e a recusa do mesmo e igualmente verificada em tempo util, se o for no prazo devido, a contar da data da emissão constante do cheque, não importando que a entrega deste ao tomador se tenha verificado antes daquela data. | ||