Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039321
Nº Convencional: JSTJ00010338
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
QUEIXA
DESPACHO DE PRONUNCIA
RECURSO
Nº do Documento: SJ198804070393213
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A função do Supremo Tribunal de Justiça em recurso de despacho de injusta pronuncia limita-se a qualificação Juridico-Penal dos factos indiciariamente provados.
II - E tempestivamente apresentado a pagamento e a recusa do mesmo e igualmente verificada em tempo util, se o for no prazo devido, a contar da data da emissão constante do cheque, não importando que a entrega deste ao tomador se tenha verificado antes daquela data.