Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030966 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ERRO DE JULGAMENTO VIOLAÇÃO DE MENOR DE 12 ANOS ACTO ANÁLOGO DA CÓPULA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199604100467003 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 134/93 | ||
| Data: | 01/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | SIMAS SANTOS E LEAL HENRIQUES IN JURISPRUDÊNCIA PENAL 1995 PAG441. FIGUEIREDO DIAS IN REVISTA PORTUGUESA CIÊNCIA CRIMINAL ANO3 PAG186. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As regras do artigo 410, n. 2, alínea c), do Código de Processo Penal só podem ser invocadas quando da sua aplicação resultar, sem equívocos, a existência de erro notório na apreciação da prova, isto é, contra o que resulta dos elementos dos autos e cuja força probatória não haja sido infirmada, ou de dados do conhecimento público generalizado, se emita um juízo sobre a verificação ou não de certa matéria de facto e se torne insustentável a existência de um erro de julgamento sobre a prova produzida. II - A lei penal, para certos casos, equipara a cópula a "actos análogos" no n. 2 do artigo 201 do Código Penal (de 1982) justamente para que não escapem à punição as práticas fisicamente possíveis com crianças, de significado e efeitos semelhantes, porventura capazes de ocasionar os mesmos traumas psíquicos da cópula. III - A faculdade de atenuação da pena pressupõe, em termos gerais, a concorrência de circunstâncias, anteriores ou posteriores ao crime que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente a que o artigo 72 do Código Penal vigente acrescentou "a necessidade da pena". | ||