Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031729 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | IDENTIDADE DO ARGUIDO INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ANTECEDENTES CRIMINAIS FALSAS DECLARAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199701290009653 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N463 ANO1997 PAG297 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1604/94 | ||
| Data: | 05/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO IN CRP ANOT 3ED PAG203. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV EUR DIR HOMEM ART6 PAR2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto no artigo 141 n. 3 do Código de Processo Penal não foi propositadamente abrangido pelo Decreto-Lei 317/95, dado se tratar de situações diferentes, nomeadamente quanto ao aspecto da "privaticidade" ou da "publicidade" em que as perguntas são feitas, não havendo qualquer vexame ou estigma para o arguido por ter de responder com verdade aos seus antecendentes criminais, na altura do primeiro interrogatório judicial, quando detido. II - Por isso, comete o crime do artigo 22 n. 1 do Decreto-Lei 33725 de 21 de Junho de 1949, o arguido que, no primeiro interrogatório judicial falta à verdade sobre os seus antecendentes criminais. III - Na pendência da instrução preparatória e enquanto a culpabilidade não for estabelecida legalmente é que a presunção de inocência desenvolve a integralidade dos seus efeitos. | ||