Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007402 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | REVISÃO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO DESISTENCIA DA QUEIXA CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198812140397243 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um pedido de revisão sera regulado pelo Codigo de Processo Penal de 1929, caso o processo penal em que seja formulado haja começado no dominio dele. II - A desistencia da queixa e acto de natureza processual. III - Se for concedida fora do processo, não possuira qualquer relevancia juridica. | ||